CNJ dispensa autorização judicial para menor desacompanhado viajar

30 de setembro de 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis pelo território nacional. De acordo com o conselho, será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

A decisão foi proferida na sessão do dia 11 de setembro e foi aprovada por unanimidade. As regras terão validade após a publicação da norma. A data ainda não foi definida.

Pela decisão, a dispensa de autorização da Justiça vale para os casos em que crianças e adolescentes estiverem acompanhados de ambos genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes ou terceiros designados pelos pais ou responsáveis. As regras foram baseadas na resolução do CNJ sobre viagens de menores ao exterior, que já previu as medidas.

Fonte: Exame

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